O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos – Programa Luz para Todos, instituído pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 6.442, de 25 de abril de 2008, visa a prover, até o ano de 2010, o acesso à energia elétrica à totalidade da população do meio rural brasileiro.
Em um contexto em que 80% da exclusão elétrica está no meio rural, o Programa Luz para Todos veio garantir o acesso ao serviço público de energia elétrica a todos os domicílios e estabelecimentos do meio rural, melhorar a prestação de serviços à população beneficiada, intensificar o ritmo de atendimento e mitigar o potencial impacto tarifário, por meio da alocação de recursos subvencionados e pelo complemento de recursos financiados.
O Programa Luz para Todos tem como meta atender a cerca de 2,5 milhões de famílias brasileiras residentes na área rural, beneficiando cerca de 12 milhões de pessoas até 2010, antecipando a universalização da energia elétrica na área rural, que deveria ser concretizada pelas concessionárias até dezembro de 2015. É considerado o programa de inclusão elétrica mais ambicioso implementado no mundo.
Benefícios
O Programa Luz para Todos, além de levar energia à população rural, oferece soluções para utilizá-la como vetor de desenvolvimento social e econômico em comunidades de baixa renda, contribuindo para a redução da pobreza e para o aumento da renda familiar. O acesso à energia elétrica facilita a integração aos serviços de saúde, educação, abastecimento de água e saneamento, bem como aos programas sociais do governo federal.
Ao viabilizar o acesso à energia elétrica, o programa favorece a permanência das famílias no campo, melhorando a qualidade de vida. Com a chegada da energia, as famílias adquirem eletrodomésticos e equipamentos rurais elétricos, o que permite o aumento da renda, a melhoria do saneamento básico, da saúde e da educação, fortalecendo o capital social dessas comunidades.
Estima-se que, aproximadamente, 300 mil empregos diretos e indiretos são gerados em conseqüência da implementação do Luz para Todos, uma vez que é dada prioridade ao uso da mão-de-obra local e à compra de materiais e equipamentos nacionais fabricados nas regiões próximas às localidades atendidas.
Agentes participantes
De acordo com art. 3° do Decreto nº 4.873, que instituiu o Luz para Todos, o programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e operacionalizado com a participação da Eletrobras.
O Programa Luz para Todos tem como agentes executores as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e as cooperativas de eletrificação rural, autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Também compõem a estrutura do Programa Luz para Todos a Comissão Nacional de Universalização (CNU), o Comitê Gestor Nacional (CGN), os coordenadores regionais, os Comitês Gestores Estaduais (CGE), os agentes Luz para Todos e os governos estaduais.
A Aneel é convidada a participar, como integrante, da Comissão Nacional de Universalização, do Comitê Gestor Nacional e dos Comitês Gestores Estaduais por meio das agências reguladoras estaduais.
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